Foi autuado? saiba agir!
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- Publicado em quinta, 09 outubro 2014 16:09
Diz a DECO que "Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa do condutor, não a sua inocência. Por isso, à mínima suspeita de infração, é autuado e “convidado” a pagar.
Não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta de que não a recebeu: a ANSR considera-o avisado da mesma forma e avança com a cobrança.
Se não concordar, deve contestar no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil seguinte à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.