Em causa estão quatro pórticos, que passaram a estar "tecnicamente preparados" para comunicar o excesso de velocidade "diretamente à ANSR", a única entidade com competência para aplicar multas, nomeadamente no caso de excesso de velocidade captado pelos radares da VCI, onde o limite é agora de 80 quilómetros/hora em toda a extensão, acrescentou à Lusa fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP).
A mesma fonte explicou que a IP se limitou a preparar tecnicamente os "identificadores de excesso de velocidade" para "recolher a informação e transmiti-la diretamente à ANSR", que depois terá a seu cargo a função de analisar os dados e processar as multas, se assim o entender.
Leia a notícia na íntegra em jn.pt (Jornal de Notícias, ed. online)
NOTA: Brevemente atualizaremos a app RADARES de Portugal para Android e lançaremos uma nova versão de Radares para GPS.
Deixe os seus comentários
Faça login para comentar
Publicar comentário como convidado