É já a partir de amanhã que o estacionamento em lugares reservados a deficientes passa a ser considerado uma contraordenação grave, o que equivale a uma dedução de dois pontos na carta de condução. A proposta foi apresentada pelo Bloco de Esquerda e aprovada por unanimidade no Parlamento em maio.
No artigo 145º do Código da Estrada, está incluído que “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal” é uma contraordenação grave.
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