O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que Portugal não transpôs devidamente as novas normas comunitárias em matéria de cartas de condução e recusou os argumentos apresentados para o atraso. O Tribunal de Justiça da UE explica que a diretiva 2006/126 prevê que os Estados-membros utilizem, desde 19 de janeiro de 2013, a rede informática da União Europeia (RESPER) para intercâmbio de informações sobre cartas de condução e que Portugal não está a cumprir a lei.
A Comissão recorda que a implementação desta conexão deveria estar feita desde 19 de janeiro de 2013, mas Portugal alegou "dificuldades financeiras e reestruturação dos serviços internos da administração central".
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