Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países vão passar a ser notificados através de uma plataforma eletrónica, segundo uma proposta do Governo em debate, na sexta-feira, no parlamento.
A proposta de lei do Governo, que estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-membro da União Europeia, transpõe para a legislação nacional uma diretiva da UE.
Segundo o Governo, "as dificuldades verificadas na aplicação de sanções de natureza pecuniária, respeitantes a determinado tipo de infrações rodoviárias, quando cometidas com um veículo matriculado num Estado-Membro diferente daquele em que a infração foi cometida, permitem fomentar a criação de um sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei, que importa combater".
A proposta é também justificada com a igualdade de tratamento a todos os condutores, tanto os portugueses, como os dos restantes países da União Europeia.
Esta proposta de lei permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE e que cometeu infrações rodoviárias em outro Estado-membro.
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