Uma das formas para atrasar o seu processo e, quem sabe, o mesmo prescrever, é requerer o registo fotográfico, emitido pelo equipamento de controlo de velocidade. No contexto jurídico, "prescrever" significa "Ficar sem efeito (um direito) por ter decorrido um certo prazo legal".

O registo fotográfico deve ser requerido por escrito, dirigido ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa devidamente mandatada para o efeito, indicando o nº do auto de contra-ordenarão, e pode ser:
Remetido por correio para a ANSR, Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, nº 1, Tagus Park, 2734 – 507 Barcarena;
Entregue pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio;

Remetido por correio eletrónico para o e-mail: ncpca@ansr.pt

Os custos a acarretar pelo arguido, para requerer a consulta do processo de contra-ordenação, são relativamente acessíveis. Para saber mais sobre esta prática, visite o nosso Consultório Jurídico, no Fórum!


A equipa RADARES de Portugal.

 

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