Como requerer o registo fotográfico, emitido pelo radar, numa infração de excesso de velocidade?
O registo fotográfico pode ser requerido, por escrito, dirigido ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa devidamente mandatada para o efeito, indicando o nº do auto de contra-ordenação, e pode ser:
Remetido por correio para a ANSR, Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, nº 1, Tagus Park, 2734 – 507 Barcarena;
Entregue pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio;
Remetido por correio eletrónico para o e-mail: ncpca@ansr.pt
O envio da cópia do registo fotográfico, está condicionado ao pagamento de 0,54 € (cinquenta e quatro cêntimos) se fotocópia a preto e branco e 1,07 € (um euro e sete cêntimos) se fotocópia a cores, a que acrescem, nos termos dos nºs 4 e 8 do Anexo da Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro; e ainda:
8,00 € (oito euros) se o requerente solicitar o envio via postal, para a morada que indicar;
3,21 € (três euros e vinte e um cêntimos) se solicitado o envio por meio eletrónico, devendo o requerente indicar o respetivo endereço.
O pagamento pode ser efetuado por vale postal, ou através de transferência bancária para o NIB: ANSR – Terceiros – 0781.0112.01120012759.84.
Os valores das custas e o NIB devem ser previamente confirmados em
www.ansr.pt/
Requerimento: Registo de Radar de Velocidade
Para ter acesso a uma minuta do Requerimento de Consulta de Processo/Envio de Prova Fotográfica (e outras),
clique aqui
O interesse no registo obtido pelos radares de velocidade é que, se a fotografia tiver captado dois veículos não pode ser utilizada como elemento de prova.. Isto dizem os manuais…
IMPORTANTE: Os preços poderão já não estar atualizados!
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Fonte:
multas.pt