A diretiva europeia aprovada pelos estados membros em Conselho Europeu de 2011, vai entrar em vigor no dia 7 de novembro, a nova lei irá permitir às autoridades de um qualquer estado membro, cobrarem uma multa por infração ao Código da Estrada desse país que seja cometida por um cidadão de um outro estado membro.
Esta nova lei é válida para toda a Europa, exceção a três países: Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, que não aceitaram assinar esta diretiva comunitária.
O que esta nova lei vai permitir é que, quando, por exemplo, um cidadão português se desloque pela Europa no seu veículo com matrícula portuguesa, e cometa uma infração que seja “apanhada” pelas autoridades desse país, essa multa seja posteriormente enviada e cobrada na morada original desse cidadão.
Ou seja, a União Europeia pretende com isto eliminar a sensação de impunidade com que muitos condutores viajam pela rede europeia de estradas, sabendo que muito dificilmente serão multados pelas suas infrações no estrangeiro, pois as autoridades de um estado membro não se podem “deslocar” a outro estado membro e cobrar a multa devida. Isso iria contra a soberania de cada país e, a cobrança das multas depende, atualmente, exclusivamente às autoridades da nação de onde o condutor é natural.
O que normalmente acontece a um condutor que seja apanhado numa infração no estrangeiro, e que não seja fisicamente mandado parar pelas autoridades locais no momento da infração, é que receberá um aviso em casa de que tem uma multa por pagar, mas não existe ninguém que o obrigue, efetivamente, a pagar o valor da multa. Caso o condutor não pague a multa voluntariamente, o seu nome e matrícula ficam registados na base de dados do país onde foi cometida a infração e, caso o condutor seja mandado parar nesse país quando o voltar a visitar, será obrigado a pagar, no momento, todas as multas em falta.
Esta diretiva europeia já a ser aplicada em muitos estados europeus, através da celebração de acordos bilaterais, como aquele que foi assinado recentemente entre França e Espanha no início de agosto.
As multas que serão cobradas independentemente do país de onde o condutor ou o veículo é proveniente não estão limitadas apenas aos excessos de velocidade: passar semáforos vermelhos, manobras perigosas, falar ao telemóvel ou conduzir sem cinto de segurança (automóveis), são apenas alguns dos exemplos.
Quanto à legalidade desta lei, no que se refere à possibilidade de um estado membro cobrar multas as cidadãos de outro estado membro, existem especialistas que acreditam que isso não será possível mas, existem acordos bilaterais que podem ultrapassar esse “inconveniente” e assim existir uma total colaboração na troca de informações entre cada país sobre os dados de um determinado condutor.
Claro que tudo isto acaba por também envolver motivos de caráter monetário, para além da intenção da União Europeia em reduzir a sinistralidade nas estradas através de uma maior responsabilização dos condutores.
Para se ter um pouco a noção dos valores que os Governos podem vir a arrecadar se realmente puderem cobrar as multas de condutores estrangeiros, e de acordo com números revelados pelas autoridades francesas na altura da celebração do acordo bilateral com Espanha , só em 2012, e apenas em relação a veículos estrangeiros (automóveis ou motociclos) apanhados no “flash” dos radares de velocidade franceses, ficaram por cobrar um total de 2.200.000 infrações!
Resta saber se a União Europeia será capaz de transpor para o plano prático toda esta teoria, pois além das leis rodoviárias não estarem harmonizadas entre os vários estados membros, existe ainda a forte possibilidade da troca de informações entre as autoridades dos vários países ser seriamente afetada por “problemas” ou dificuldades informáticas, em especial, de países com menos recursos económicos.
Fique atento a
www.radaresdeportugal.pt
para saber mais novidades sobre a possibilidade das multas passarem a ser cobradas independentemente da nacionalidade dos condutores.
Esta é uma notícia que já há algum tempo se encontra pela internet, mas... a data aproxima-se!