map-pin Cuidado com as multas no estrangeiro!

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05 Nov. 2013 13:30 - 19 Set. 2014 05:00 #1 por filipe
filipe criou o tópico: Cuidado com as multas no estrangeiro!



A diretiva europeia aprovada pelos estados membros em Conselho Europeu de 2011, vai entrar em vigor no dia 7 de novembro, a nova lei irá permitir às autoridades de um qualquer estado membro, cobrarem uma multa por infração ao Código da Estrada desse país que seja cometida por um cidadão de um outro estado membro.

Esta nova lei é válida para toda a Europa, exceção a três países: Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, que não aceitaram assinar esta diretiva comunitária.

O que esta nova lei vai permitir é que, quando, por exemplo, um cidadão português se desloque pela Europa no seu veículo com matrícula portuguesa, e cometa uma infração que seja “apanhada” pelas autoridades desse país, essa multa seja posteriormente enviada e cobrada na morada original desse cidadão.

Ou seja, a União Europeia pretende com isto eliminar a sensação de impunidade com que muitos condutores viajam pela rede europeia de estradas, sabendo que muito dificilmente serão multados pelas suas infrações no estrangeiro, pois as autoridades de um estado membro não se podem “deslocar” a outro estado membro e cobrar a multa devida. Isso iria contra a soberania de cada país e, a cobrança das multas depende, atualmente, exclusivamente às autoridades da nação de onde o condutor é natural.

O que normalmente acontece a um condutor que seja apanhado numa infração no estrangeiro, e que não seja fisicamente mandado parar pelas autoridades locais no momento da infração, é que receberá um aviso em casa de que tem uma multa por pagar, mas não existe ninguém que o obrigue, efetivamente, a pagar o valor da multa. Caso o condutor não pague a multa voluntariamente, o seu nome e matrícula ficam registados na base de dados do país onde foi cometida a infração e, caso o condutor seja mandado parar nesse país quando o voltar a visitar, será obrigado a pagar, no momento, todas as multas em falta.

Esta diretiva europeia já a ser aplicada em muitos estados europeus, através da celebração de acordos bilaterais, como aquele que foi assinado recentemente entre França e Espanha no início de agosto.

As multas que serão cobradas independentemente do país de onde o condutor ou o veículo é proveniente não estão limitadas apenas aos excessos de velocidade: passar semáforos vermelhos, manobras perigosas, falar ao telemóvel ou conduzir sem cinto de segurança (automóveis), são apenas alguns dos exemplos.

Quanto à legalidade desta lei, no que se refere à possibilidade de um estado membro cobrar multas as cidadãos de outro estado membro, existem especialistas que acreditam que isso não será possível mas, existem acordos bilaterais que podem ultrapassar esse “inconveniente” e assim existir uma total colaboração na troca de informações entre cada país sobre os dados de um determinado condutor.

Claro que tudo isto acaba por também envolver motivos de caráter monetário, para além da intenção da União Europeia em reduzir a sinistralidade nas estradas através de uma maior responsabilização dos condutores.

Para se ter um pouco a noção dos valores que os Governos podem vir a arrecadar se realmente puderem cobrar as multas de condutores estrangeiros, e de acordo com números revelados pelas autoridades francesas na altura da celebração do acordo bilateral com Espanha , só em 2012, e apenas em relação a veículos estrangeiros (automóveis ou motociclos) apanhados no “flash” dos radares de velocidade franceses, ficaram por cobrar um total de 2.200.000 infrações!

Resta saber se a União Europeia será capaz de transpor para o plano prático toda esta teoria, pois além das leis rodoviárias não estarem harmonizadas entre os vários estados membros, existe ainda a forte possibilidade da troca de informações entre as autoridades dos vários países ser seriamente afetada por “problemas” ou dificuldades informáticas, em especial, de países com menos recursos económicos.

Fique atento a www.radaresdeportugal.pt para saber mais novidades sobre a possibilidade das multas passarem a ser cobradas independentemente da nacionalidade dos condutores.

Esta é uma notícia que já há algum tempo se encontra pela internet, mas... a data aproxima-se!
Anexos:
Última Edição: 19 Set. 2014 05:00 por Júlio_Rocha.
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05 Nov. 2013 16:06 #2 por PEPEDIZ
PEPEDIZ respondeu ao tópico Re:Cuidado com as multas no estrangeiro!
Na Espanha ha radares fixos que alertan da matrícula extranjeira y avisan as patrullas para que detenhan o coche y multen no momento

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07 Nov. 2013 14:40 - 08 Nov. 2013 19:39 #3 por filipe
filipe respondeu ao tópico Cuidado com as multas no estrangeiro!
Duvidas que voçe pode ter em relação à directiva a multas por infrações fora de Portugal......
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-Quais as infrações que estão na directiva?
-São oito as infrações:
- violação dos limites máximos de velocidade;
- não utilização ou utilização incorreta do cinto de segurança, pelo condutor e passageiros, bem como de outros sistemas de retenção obrigatórios para crianças;
- desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito, bem como o desrespeito ao sinal regulamentar de paragem das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito e ainda da indicação dada pelo sinal de cedência de passagem B2 – paragem obrigatória na interseção;
- condução sob influência de álcool ou em estado de embriaguez;
- condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- não utilização ou utilização incorreta de capacete de modelo oficialmente aprovado, por parte dos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos.
- circulação indevida em vias reservadas, corredores de circulação, pistas especiais, bermas e vias de trânsito suprimidas;
- utilização ou manuseamento continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e telemóveis.

-A coima que eu vou reçeber em casa serà na lingua do pais aonde eu fiz a infração?
-Não, serà traduzida na lingua do pais da matricula do veiculo que fez a infração.

-A coima da infração serà enviada para o proprietário do veículo ou no caso de não ser o proprietário do veículo que vài a conduzir no momento da infração serà ele que a vài reçeber?
-A coima serà sempre enviada ao proprietário do veículo que cometeu a infração.

-Existe um organismo Europeu que faz trocas de dados para emissão das contra ordenações?
-Sim existe aqui fica o link:E.M.O. European Municipality Outsourcing - www.emo.nivi.it/Login.aspx

-Qual é o organismo em Portuagl que vai gerir a aplicação da diretiva em Portugal?
-Será o (ANSR) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária www.ansr.pt/

-Se eu não quizer pagar a coima que reçebi, o que pode aconteçer?
-Em caso de recusa de pagamento, o caso é encaminhado para as autoridades do Estado de residência do condenado, para análise e pagamento da multa.

-Conheçe alguns exemplos de preços de algumas coimas em outros paises que Portugal?
-Sim, aqui fica algumas....
França

Alemanha

Luxemburgo

Belgica

Espanha

Italia
Última Edição: 08 Nov. 2013 19:39 por filipe.
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09 Jul. 2014 14:42 #4 por PedJun
PedJun respondeu ao tópico Cuidado com as multas no estrangeiro!
Boas!
Antes de mais, obrigado pela informação prestada.
Posto isto, surgiu-me uma dúvida: e quanto a sanções acessória? Existem ou apenas se paga a multa do país em questão e fica o assunto arrumado.
Continuo sem perceber essa parte...
Obrigado.

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24 Ago. 2014 15:42 #5 por Gaisita
Gaisita respondeu ao tópico Cuidado com as multas no estrangeiro!
Estou a viver na Alemanha e a multa por usar telemovel são de quase 80€ e 1 ponto na carta de condução.
Não sei por experiencia própria, mas ia com o familiar meu quando ele foi "flashado" por um radar fixo e quando chegou a multa para pagar, perdoaram o excesso de velocidade porque ia a 56Km/h numa zona de 50 Km/h, mas por azar trazia o telemovel na mão, tiram a foto de frente...

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17 Out. 2017 20:01 #6 por oliveira73
oliveira73 respondeu ao tópico Cuidado com as multas no estrangeiro!
Não sei se estou no sitio certo para fazer esta questão mas não pareceu caso para abrir um topico...
Em viagem até a Alemanha disparei um radar na Suiça, não havia operação nem policia e segui o meu caminho até à Alemanha. A minha questão é, o que irá acontecer? Vou receber uma multa na morada em que o carro está registado em Portugal?

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