map-pin Funcionamento dos Radares de velocidade!

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16 Set. 2013 21:48 - 17 Set. 2013 21:41 #1 por Júlio_Rocha
Júlio_Rocha criou o tópico: Funcionamento dos Radares de velocidade!
Como funcionam os Radares?


Funcionamento do Radar Móvel
Fiscaliza a velocidade dos veículos, tanto no sentido de afastamento, como de aproximação (negativa ou positiva). O equipamento é imune aos dispositivos anti-radar, pois o “feche” de Laser "classe 1" não é detectável por nenhum tipo de dispositivo.

Outra vantagem da operação desta forma é que a imagem dos veículos infractores é obtida de sua parte traseira ou dianteira, com a possibilidade de apagar a imagem do condutor, o que garante sua privacidade. No caso de operação nocturna, o flash será disparado contra a parte traseira do veículo, o que é mais indicado para evitar possível ofuscamento dos motoristas. Além disso, lentes especiais anti-ofuscante na Unidade de Flash garantirão que os veículos trafegando em sentido contrário ao fluxo do tráfego fiscalizado, não sejam ofuscados pela acção do flash.

Ocorrendo incidência directa de sol na lente da câmara, também deverá ser usada a Unidade de Flash, para iluminar as placas dos veículos, que estarão na sombra dos pára-choques.

O radar pode ser utilizado sobre tripé, com bateria própria, ou dentro de um veículo estacionado, utilizando-se da sua bateria.
A fonte de alimentação é uma bateria de no mínimo 100 Amperes, a qual fornece a energia para o radar, a câmara e a Unidade de Flash.

As baterias podem ser carregadas com 110V CA da rede ou pela bateria do automóvel e possuem autonomia de 12 a 15 horas de uso, no máximo, quando então deverão ser recarregadas.

Na operação com o tripé o tempo gasto para sua montagem é inferior a 04 (quatro) minutos e no caso de uso de viatura, o inicio da operação é imediato, bastando estacionar o veículo no local a ser fiscalizado.

Funcionamento do Radar Fixo
Para a prestação de serviço relativo ao registo de velocidade por radar fixo, o equipamento medirá a velocidade negativa dos veículos, isto é, no sentido de afastamento. O equipamento é totalmente imune á detecção por dispositivos anti-radar, pois utiliza-se, como sensor, de laços indutivos magnéticos, instalados sob o piso de asfalto ou concreto.

A imagem dos veículos infractores é tomada pela sua parte traseira e para garantir a privacidade dos seus ocupantes, é possível o apagamento de parte da foto, no momento da sua impressão. Além disso, serão utilizadas lentes especiais anti-ofuscante na Unidade de Flash, que garantirão que os veículos que trafegam em sentido contrário ao fluxo do tráfego fiscalizado, não sejam ofuscados pela acção do flash.

As câmaras serão fixadas sobre colunas metálicas de 4" (101,6 mm), galvanizadas a fogo, e o equipamento electrónico instalado em base de concreto própria é anti-vandalismo.

A fonte de alimentação será a rede de energia eléctrica (110 ou 220V), a ser solicitada à companhia local de distribuição. O consumo total do equipamento é de aproximadamente 60 Watts. Em locais onde seja muito difícil a obtenção de energia através das distribuidoras, será possível a instalação de um Kit de alimentação por placa solar (energia solar).

A medição da velocidade é calculada em função do tempo de deslocamento do veículo, entre os laços 1 e 2.

Editado:



"Actualmente, os três quartos dos cinemómetros utilizados para a fiscalização das velocidades nas estradas portuguesas pela Polícia de Segurança Pública e pela Guarda Nacional Republicana são cinemómetros a efeito Doppler, denominados de cinemómetros-radares. As antenas dos cinemómetros-radar emitem na gama das micro-ondas e a mudança da frequência do sinal emitido após a reflexão sobre o alvo em movimento relativo permite deduzir a sua velocidade. Esta mudança é conhecida por desvio Doppler."

Fonte: multas.pt

NOTA: Esta informação poderá encontrar-se desatualizada.
Última Edição: 17 Set. 2013 21:41 por Júlio_Rocha.
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