A diretiva europeia aprovada pelos estados membros em Conselho Europeu de 2011, vai entrar em vigor no dia 7 de novembro, a nova lei irá permitir às autoridades de um qualquer estado membro, cobrarem uma multa por infração ao Código da Estrada desse país que seja cometida por um cidadão de um outro estado membro.

Esta nova lei é válida para toda a Europa, exceção a três países: Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, que não aceitaram assinar esta diretiva comunitária.

O que esta nova lei vai permitir é que, quando, por exemplo, um cidadão português se desloque pela Europa no seu veículo com matrícula portuguesa, e cometa uma infração que seja “apanhada” pelas autoridades desse país, essa multa seja posteriormente enviada e cobrada na morada original desse cidadão.


Ou seja, a União Europeia pretende com isto eliminar a sensação de impunidade com que muitos condutores viajam pela rede europeia de estradas, sabendo que muito dificilmente serão multados pelas suas infrações no estrangeiro, pois as autoridades de um estado membro não se podem “deslocar” a outro estado membro e cobrar a multa devida. Isso iria contra a soberania de cada país e, a cobrança das multas depende, atualmente, exclusivamente às autoridades da nação de onde o condutor é natural.

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A equipa Radares de Portugal.

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