Desde junho, os condutores que sejam apanhados a circular indevidamente nas vias do meio e da esquerda arriscam-se a uma multa que pode variar entre os 60 e os 300 euros. A infração já estava anteriormente prevista no Código da Estrada (CE) - que, no entanto, não previa sanções para quem não cumprisse, impedindo as polícias de autuarem. Para já, só quatro condutores foram multados.
As consequências, de acordo com as últimas alterações introduzidas na lei, vão além da multa: quem não transitar na via mais à direita pode ficar inibido de conduzir por um período de dois meses a dois anos e perde quatro pontos na carta de condução. Isto porque, segundo explicou ao JN fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a infração é considerada muito grave.


Apesar da mudança no CE, poucos condutores têm sido multados. Desde o dia 1 de junho, as forças de segurança só levantaram quatro autos de contraordenação. Ainda assim, a ANSR ressalva que se trata de dados "provisórios" e que mais condutores poderão entretanto ter sido apanhados. "Este número pode aumentar consideravelmente face ao elevado número de autos em processamento pelas forças de segurança", admite a autoridade.

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Fonte: Jornal de Notícias

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