
---- RADARES DE PORTUGAL ----


Administrao/Autoria da Base de Dados: Jlio Rocha

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LICENA PT:

 
Atribuio - Uso No-Comercial Proibio de Realizao de Obras Derivadas 2.5

A CREATIVE COMMONS NO  UM ESCRITRIO DE ADVOGADOS E NO PRESTA SERVIOS JURDICOS.
A DISTRIBUIO DESTA LICENA NO LEVA AO SURGIMENTO DE UMA RELAO CLIENTE-ADVOGADO.
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Licena

A OBRA (CONFORME DEFINIDA EM BAIXO)  DISPONIBILIZADA DE ACORDO COM OS 
TERMOS DESTA LICENA PBLICA CREATIVE COMMONS ("LPCC" OU "LICENA"). A 
OBRA EST PROTEGIDA POR DIREITOS DE AUTOR E/OU POR OUTRA LEGISLAO APLICVEL.

QUALQUER USO DA OBRA QUE NO O AUTORIZADO POR ESTA LICENA OU NOS TERMOS ADMITIDOS PELA LEGISLAO DE DIREITOS
DE AUTOR  PROIBIDO.

AO EXERCER QUALQUER UM DOS DIREITOS  OBRA PREVISTOS NA PRESENTE LICENA O UTILIZADOR ESTAR A CONCORDAR COM OS
TERMOS DESTA LICENA E A ACEITAR VINCULAR-SE AOS MESMOS. O LICENCIANTE CONCEDE AO UTILIZADOR OS DIREITOS PREVISTOS
NESTA LICENA, EM CONTRAPARTIDA DA SUA ACEITAO DOS TERMOS E CONDIES NELA CONTIDOS.

1. Definies

"Obra Colectiva" significa uma obra, tal como uma publicao peridica, uma antologia ou uma enciclopdia, na qual
a Obra na sua totalidade e de forma inalterada, em conjunto com uma srie de outras contribuies, que constituam
elas prprias obras autnomas e independentes, so agregadas num conjunto. Uma obra que constitua uma Obra Colectiva
no ser considerada uma Obra Derivada (conforme definido em baixo) para os efeitos desta licena

"Obra Derivada" significa uma obra baseada na Obra ou baseada na Obra e em outras obras pr-existentes, tal como uma
traduo, um arranjo musical, uma dramatizao, uma converso em romance, uma verso cinematogrfica, uma gravao
sonora, uma reproduo artstica, um resumo, ou qualquer outra forma na qual a Obra possa ser remodelada,
transformada ou adaptada, com excepo das obras que sejam consideradas Obras Colectivas, que no sero consideradas
Obras Derivadas para os efeitos da presente licena. Para que no restem dvidas, quando a obra seja uma composio
musical ou uma gravao sonora, a sincronizao da Obra numa relao temporal com a imagem animada (sincronizao)
ser considerada uma Obra Derivada para os efeitos da presente Licena.

"Licenciante" significa o indivduo ou a entidade que disponibiliza a Obra sob os termos desta Licena.

"Autor Original" significa o indivduo ou a entidade que criaram a Obra.

"Obra" significa a obra tutelvel por direitos de autor disponibilizada sob os termos da presente Licena.

"Utilizador" significa a pessoa ou entidade a quem sejam atribudos direitos nos termos da presente Licena, que no
tenha previamente violado os seus termos no que diz respeito  utilizao da Obra ou que tenha recebido permisso
expressa do Licenciante para exercer os referidos direitos no obstante ter violado previamente os termos da licena.

2. Uso legtimo. Nada na presente licena se destina a reduzir, limitar ou restringir quaisquer utilizaes que
derivem de um uso legtimo, esgotamento ou outras limitaes aos direitos exclusivos do detentor de direitos de autor
nos termos do Cdigo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ou outra legislao aplicvel.

3. Concesso da Licena. Nos termos e condies da presente licena, o Licenciante concede uma licena de mbito mundial,
gratuita, no-exclusiva, perptua (de acordo com a durao do direito de autor aplicvel), para o exerccio dos seguintes
direitos sobre a Obra:

reproduzir a Obra, incorporar a Obra numa ou mais Obras Colectivas e reproduzir a Obra quando incorporada em Obras
Colectivas;

distribuir cpias ou gravaes da Obra, exibi-la publicamente, execut-la publicamente e execut-la publicamente
por meio de uma transmisso de udio digital, inclusive quando incorporada em Obras Colectivas;

Os direitos acima referidos podem ser exercidos em todos os meios e formatos, conhecidos ou futuros. Os direitos
acima referidos incluem o direito de fazer as modificaes que sejam tecnicamente necessrias para exercer os direitos
noutros meios e formatos. Para alm destas utilizaes, o utilizador no poder fazer Obras Derivadas. Todos os direitos
que no tenham sido expressamente concedidos pelo Licenciante ficam assim reservados, designadamente os direitos
referidos nas seces 4(d) e 4 (e).

4. Restries. A licena concedida na Seco 3 acima est expressamente sujeita e limitada pelas seguintes restries:

O Utilizador pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais
a Obra na medida em que tal seja permitido pela presente Licena e dever incluir uma cpia, ou o Identificador Uniforme
de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta Licena, com cada cpia ou gravao da Obra que seja distribuda,
exibida publicamente, executada publicamente, ou executada publicamente por meios digitais. O Utilizador no poder criar
ou impor quaisquer condies  Obra que alterem ou restrinjam os termos desta Licena ou o exerccio pelos utilizadores
dos direitos que por via da licena lhe sejam concedidos. O Utilizador no poder sub-licenciar a Obra. O Utilizador
dever manter intactas todas as informaes relativas  presente Licena e  renncia  prestao de garantias.
O Utilizador no poder distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais
a Obra com recurso a quaisquer medidas de carcter tecnolgico que controlem o acesso  Obra ou a sua utilizao de modo
inconsistente com os termos deste Acordo de Licena. O acima exposto aplica-se  Obra enquanto incorporada numa Obra
Colectiva, mas tal no requer que a Obra Colectiva, para alm da Obra em si, esteja igualmente sujeita aos termos da
presente Licena. Se o Utilizador criar uma Obra Colectiva, mediante notificao de qualquer Licenciante, dever, na
medida do possvel, remover da Obra Colectiva qualquer crdito, realizado nos termos da clusula 4(c), conforme seja
requerido.

O Utilizador no poder exercer nenhum dos direitos concedidos na Seco 3 por qualquer forma que tenha como objectivo
principal ou que seja directamente vocacionada para  a obteno de uma vantagem comercial ou compensao monetria.
A troca da Obra por outras obras protegidas por direitos de autor, atravs da partilha de ficheiros por meios digitais
ou por qualquer outro meio, no dever ser considerada como intencionada ou dirigida  obteno de uma vantagem comercial
ou compensao monetria, desde que no haja pagamento de qualquer compensao monetria no que diga respeito  troca de
obras protegidas por direito de autor.

Se o Utilizador distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra
dever manter intactas todas as informaes relativas aos direitos de autor que recaiam sobre a Obra e dever
disponibilizar, em relao aos meios utilizados: i) o nome do Autor Original (ou pseudnimo, se for o  caso),
se fornecido, e/ou ii) se o Autor Original e/ou o Licenciante designarem uma outra parte ou partes (uma entidade
patrocinadora, uma editora, um jornal) para atribuio na informao sobre direitos de autor do Licenciante,
termos do servio ou por outros meios razoveis, o nome dessa parte ou partes; o ttulo da Obra, se fornecido; na medida
do possvel, o Identificador Uniforme de Recursos (Uniform Resource Identifier) que o Licenciante especificamente
determine que est associado  Obra, excepto se esse IUR no fizer referncia  informao sobre direitos de autor
ou  informao sobre o licenciamento da Obra. Tal crdito pode ser introduzido por qualquer forma razovel, desde que,
no entanto, no caso de Obra Colectiva, este crdito  aparea, no mnimo, onde qualquer outro crdito semelhante de
autoria aparea e de modo pelo menos to proeminente quanto este outro crdito de autoria.

Para que no existam dvidas, quando a Obra seja uma composio musical:

Pagamento devido ao abrigo de uma licena genrica para exibio. O licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar,
quer individualmente quer atravs de uma sociedade de gesto de direitos dos artistas (e.g. GDA),
os montantes que lhe sejam devidos na sequncia da execuo pblica ou execuo pblica por meios digitais da Obra
(e.g. transmisso pela internet) se essa execuo tiver como propsito a obteno de uma vantagem comercial ou compensao
monetria.

Compensao devida pela reproduo ou gravao de obras. O Licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar, quer
individualmente quer atravs de uma sociedade de gesto de direitos, uma compensao por qualquer gravao criada a partir
da Obra (verso cover) e de a distribuir, nos termos da legislao de direito de autor aplicvel, se a distribuio
dessa verso cover for primordialmente destinada a obter uma vantagem comercial ou uma compensao monetria.

Direitos de transmisso pela Internet e Compensao legal  Para que no subsistam dvidas, quando a Obra seja uma
gravao sonora, o Licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar, quer individualmente quer atravs de uma
sociedade de gesto de direitos, um montante para a execuo pblica da Obra por meios digitais (e.g. transmisso
pela internet), nos termos das disposies de direito de autor aplicveis, se a execuo pblica da Obra por meios
digitais for primordialmente destinada a obter uma vantagem comercial ou uma compensao monetria.

5. Declaraes, Garantias e Excluso de Responsabilidade

EXCEPTO QUANDO EXPRESSAMENTE ACORDADO PELAS PARTES POR ESCRITO EM SENTIDO CONTRRIO, O LICENCIANTE DISPONIBILIZA A OBRA
"NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", E NO FAZ QUAISQUER DECLARAES OU PRESTA GARANTIAS DE QUALQUER TIPO EM RELAO  OBRA,
SEJAM EXPRESSAS OU IMPLCITAS, LEGAIS OU OUTRAS, INCLUINDO, SEM LIMITAO, QUAISQUER GARANTIAS RELATIVAS  PROPRIEDADE
DA OBRA, POTENCIALIDADE COMERCIAL, ADEQUAO A UM FIM ESPECFICO, LEGALIDADE, OU AUSNCIA  DE DEFEITOS LATENTES OU OUTROS,
EXACTIDO, OU SOBRE A EXISTNCIA OU AUSNCIA DE ERROS, QUER POSSAM OU NO SER DESCOBERTOS. ALGUMAS JURISDIES NO ADMITEM
A EXCLUSO DE GARANTIAS IMPLCITAS, PELO QUE TAL EXCLUSO PODER NO SER APLICVEL AO UTILIZADOR.

6. Limitao de Responsabilidade. EXCEPTO NA MEDIDA EM QUE TAL SEJA EXIGIDO PELA LEI APLICVEL, O LICENCIANTE NUNCA SER
RESPONSVEL PERANTE O UTILIZADOR POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES,
QUE RESULTEM DA PRESENTE LICENA OU DA UTILIZAO DA OBRA, AINDA QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE
DA OCORRNCIA DE TAIS DANOS.

7. Cessao

A presente Licena e os direitos concedidos pela mesma terminaro automaticamente em caso de qualquer violao dos termos
desta Licena pelo Utilizador. Os indivduos ou as entidades que tenham recebido do Utilizador Obras Colectivas sob esta
Licena, no vero, no entanto, as suas licenas canceladas desde que tais indivduos ou entidades no deixem de cumprir
os termos destas constantes. As Seces 1, 2, 5, 6, 7 e 8 subsistiro  cessao desta Licena.

Nos termos e condies acima expostos, a licena aqui concedida  perptua (durante a vigncia do direito de autor
aplicvel  Obra). No obstante o disposto acima, o Licenciante reserva-se o direito de divulgar a Obra sob diferentes
condies de licenciamento ou de deixar de distribuir a Obra a qualquer momento; tal escolha, contudo, s pode ser feita
desde que no sirva como meio de fazer cessar esta Licena (ou qualquer outra licena que tenha sido ou que deva ser
concedida sob os termos desta Licena), e esta Licena continuar vlida e eficaz a no ser que seja terminada de acordo
com o disposto acima.

8. Disposies Finais

Cada vez que o Utilizador distribuir ou executar publicamente por meios digitais a Obra ou uma Obra Colectiva,
o Licenciante concede ao destinatrio uma licena  Obra com os mesmos termos e condies que a licena concedida ao
Utilizador sob a presente Licena.

Se qualquer disposio da presente Licena for invlida ou no-executria ao abrigo da lei aplicvel, tal no afectar
a validade ou a possibilidade de execuo dos restantes termos desta Licena e, sem necessidade de qualquer aco
adicional das partes neste acordo, tal disposio ser alterada apenas na medida necessria para que tal disposio
se torne vlida e executvel.

Nenhum termo ou disposio desta Licena ser considerado renunciado e nenhuma violao ser considerada consentida,
a no ser que tal renncia ou consentimento seja feito por escrito e assinado pela parte que seja afectada por tal
renncia ou consentimento

Esta Licena representa o acordo integral entre as partes com respeito  Obra aqui licenciada. No existem entendimentos,
acordos ou declaraes relativos  Obra que no estejam aqui especificados. O Licenciante no ser obrigado por nenhuma
disposio adicional que possa resultar de qualquer comunicao proveniente do Utilizador. Esta Licena no pode ser
modificada sem a existncia de um acordo mtuo por escrito entre o Licenciante e o Utilizador.

  
A Creative Commons no  parte nesta Licena e no presta qualquer garantia no que diz respeito  Obra.
A Creative Commons no ser responsvel perante o Utilizador ou perante qualquer outra parte por quaisquer danos,
incluindo, sem limitao, danos gerais, especiais, incidentais ou consequentes, surgindo em conexo com esta licena.
No obstante o disposto nas duas frases anteriores, se a Creative Commons se tiver expressamente identificado como
Licenciante, dever ter todos os direitos e obrigaes do Licenciante.

Excepto para o propsito limitado de indicar ao pblico que a Obra  licenciada sob a LPCC (Licena Pblica Creative
Commons), nenhuma parte utilizar a marca "Creative Commons" ou qualquer outra marca ou logo relacionado com a Creative
Commons sem consentimento prvio e por escrito desta. Qualquer uso permitido dever estar de acordo com as directrizes
de utilizao da marca da Creative Commons ento vlidas, conforme sejam publicadas na sua pgina na internet ou de
outro modo disponibilizadas de tempos em tempos mediante solicitao.

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