O tribunal de Braga sublinha que as contraordenações por estacionamento em zonas de duração limitada são "contraordenações rodoviárias", pelo que os respetivos processamento e aplicação de coimas competem à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Tal decisão vem ao encontro diz de um processo em que uma automobilista foi condenada ao pagamento de uma coima de 30 euros pela prática, em maio de 2013, de uma contraordenação prevista no Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Câmara Municipal de Braga.

A automobilista interpôs recurso daquela decisão administrativa e o tribunal ordenou agora o arquivamento dos autos.

"A Câmara Municipal de Braga não tem competência para instruir e decidir procedimentos de contraordenação por estacionamento irregular", lê-se na decisão, que sublinha que aquelas "são competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras municipais."

O Tribunal de Braga sublinha ainda que em setembro de 2013 foram introduzidas alterações ao Código da Estrada que permitem que as câmaras assumam aquela competência, "em determinadas situações e sob apertados pressupostos", concretamente para aprovar a localização do parque ou da zona de estacionamento.

Mesmo nesses casos, e além do parecer favorável da ANSR, é preciso que estejam reunidas as condições definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, portaria essa que só foi publicada a 16 de outubro de 2014. Essa portaria, entre outras condições, exige que a câmara em questão tenha aderido ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).

Fonte: JN

Imagem: ionline

 

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