Diz a DECO que "Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa do condutor, não a sua inocência. Por isso, à mínima suspeita de infração, é autuado e “convidado” a pagar.
Não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta de que não a recebeu: a ANSR considera-o avisado da mesma forma e avança com a cobrança.
Se não concordar, deve contestar no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil seguinte à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.

Formas de pagamento:
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas. O condutor deve ser informado destas possibilidades pelo agente da autoridade. Na maioria dos casos, a carta de condução e os documentos do veículo ficam na posse do condutor.

O pagamento voluntário imediato pode ser útil para “deixar o assunto arrumado” se não tiver intenção de contestar a coima, mas perde o direito a reaver o dinheiro.

Caso decida não pagar de imediato, o agente entrega-lhe um documento com o valor mínimo da coima e indica como e onde fazer o depósito. Se não cumprir, numa próxima fiscalização, é-lhe exigido o pagamento imediato do valor em falta. Em caso de recusa, a autoridade confisca-lhe a carta de condução (se a sanção respeitar ao condutor) e/ou os documentos do veículo (se o infrator for o dono) e passa uma guia para conduzir durante 15 dias. Se, após este prazo, a dívida continuar por pagar, a viatura é apreendida.

Defesa em 15 dias
O depósito da coima exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis: envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do documento da polícia. Caso esta autoridade lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou.

O mesmo acontece se a ANSR não responder nos dois anos seguintes à infração. Mantenha-se atento e peça a devolução do depósito à mesma entidade após certificar-se de que o prazo foi ultrapassado. Se decidir não contestar a coima, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.

Na defesa, descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresente documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la."

Fonte: deco.proteste.pt

Editado pela equipa Radares de Portugal a 9/10/2014

No site abaixo indicado, obtem outros esclarecimentos, principalmente nas fases do processo, desde que lhe é Instaurado o processo de contra-ordenação até à decisão do tribunal e posteriormente recurso.

Fonte: velocidade.prp.pt

Deixe os seus comentários

Publicar comentário como convidado

0
Seus comentários estão sujeitos à moderação do administrador.
  • Nenhum comentário encontado